banner-blog-carrera.jpg

Carrera

BLOG

Fique por dentro de todas as novidades!

Cobertura de acidente grave: quais casos o seguro cobre

Voltar para o blog

Por: Duo Studio

26 de novembro de 2021 Notícias

Ao contrário do que muitos pensam, o seguro não cobre todos os acidentes de trânsito. Confira alguns casos a seguir!

ambulan.png
Acidente

O seguro auto é um dos seguros mais procurados para a contratação na atualidade. Isso se deve muito pela busca constante de proporcionar segurança e tranquilidade aos proprietários dos veículos e das pessoas que estão a bordo. Além disso, é uma forma de se manter protegido contra situações que podem acontecer no dia a dia de qualquer condutor de um automóvel.

O que às vezes os motoristas acabam esquecendo é que o seguro não é obrigado a cobrir todo e qualquer tipo de acidente e muitas vezes até desconhece em quais casos está segurado ou não.

Por isso, vamos mostrar, a seguir, alguns casos de acidentes que acontecem com frequência, no dia a dia, assim como falaremos em quais casos o seguro possui ou não obrigatoriedade de cobrir, confira!

Antes de mais nada, é primordial que você tenha acesso e leia atentamente cada cláusula do contrato que você assinou ao contratar o seu seguro auto. A partir desse momento, vai encontrar todas as coberturas, exceções e condições do seguro.

Acidente por excesso de velocidade

Em geral, as seguradoras possuem em contrato a cláusula que elimina a necessidade de indenização ou cobertura em caso de acidentes devido ao excesso de velocidade. Afinal, essa atitude infringe as leis do Código de Trânsito Brasileiro, por isso, além da seguradora não ter obrigação de cobrir o acidente, o condutor pode ter que pagar a multa referente ao excesso de velocidade e ainda perder os pontos na carteira, de acordo com sua infração. 

Acidentes envolvendo terceiros

De uma forma geral, os seguros costumam cobrir danos a terceiros, ou seja, caso você sofra um acidente que envolveu outros veículos, eles podem ser incluídos no seu sinistro e, assim, serem reparados com o custo pago pela sua seguradora. 

Entretanto, você deve considerar o valor máximo que sua seguradora indenizará em caso de envolvimento com terceiros. Por exemplo: em um dia chuvoso, seu carro derrapa em uma pista e causa um engavetamento de 3 carros. O custo para realizar o conserto dos 3 seria de R$50.000 e em sua apólice a cobertura contra terceiros é de apenas R$30.000.

Neste caso, você, motorista, deverá arcar com a diferença do valor do reparo. 

Acidentes que causam perda total

É considerado perda total (PT), casos em que o conserto do veículo em relação a um único sinistro, ultrapassa o percentual do valor do veículo estipulado na apólice, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), este percentual deve ser de até 75%.

Diante disso, a seguradora realiza a indenização, de acordo com a sua apólice, ou seja, se está previsto o pagamento de 100% da FIPE do seu carro em caso de PT e o seu carro esteja valendo R$70.000, você receberá este mesmo valor. Existe também a possibilidade de contratar o seguro com cobertura de 70% até 120%.

 

Acidentes que resultam em um incêndio

Este é um caso que, geralmente, seu carro estará segurado. Tanto em caso de incêndios, quanto de explosões causadas pelo acidente. Se você possui alguma dúvida em como deve proceder após um incidente como este, procure o atendimento de sua corretora, ela prestará todo e qualquer esclarecimento sobre documentos necessários e quais os passos que você deve seguir para garantir a cobertura do seguro. 

Dirija com segurança

Esta dica é muito valiosa e pode evitar muitas das situações citadas anteriormente. Por isso, lembre-se de ser prudente, dirigir com segurança e, assim, garantir a sua proteção, das pessoas que você ama e de pedestres e demais motoristas também!

Conte com a Carrera Seguros durante o seu dia a dia! 

 

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba as novidades e promoções da Carrera Seguros por e-mail.